O Foro de Leão são o conjunto de regras ditadas em 1017 pelo rei de Leão, d. Afonso V, pra todo o reino de Leão. É composto por 48 preceitos dos que são normas de feitio geral, e o resto são disposições de âmbito recinto. Foi a primeira coleta de foros pela Península Ibérica. Sua datação a toda a hora foi problemática, se sustenta que foi promulgada em trinta de julho do ano de 1017 depois da reunião da Curia plena, consumada pela cidade. Trata de questões como o certo à segurança pessoal, o correto à posse privada, o certo à herança de homens e mulheres e às garantias judiciais. É considerada a primeira declaração de direitos da história da Europa.

O “Fórum Legionense” do ano 1017 é um dos mais conhecidos e significativas da Idade Média. O texto original em leonês empregado para publicar o fac-símile data do século XIII, e encontra-se na Biblioteca Nacional, em Madrid. Sabe-Se que houve outras edições anteriores, em razão de a tradução devia ser quase imediata a tua aparição em latim, de acordo com García Arias.

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O Foro consiste, na sua plenitude, de quarenta e oito preceitos. Os vinte primeiros são de feitio geral e aplicam-se a todo o reino e os vinte e oito restantes correspondem exclusivamente à capital e teu alfoz. Estes 20 primeiros postagens são deliberaram pra ser aplicados por todo o reino de Leão, incluindo Leão, Galiza, Astúrias e Castela.

Se regula a posse tranqüila dos bens por quota da Igreja. Também se busca socorrer seus membros, em tão alto grau do clero secular e regular, confirmando a autoridade judiciária e autoridade direta do bispo. De uma certa independência judicial, e umas mínimas garantias jurídicas.

Uma tentativa de separação entre a Igreja e o Estado. Relação entre rei e povo. Protecção de pessoas e bens. Isso será uma inovação primordial. Também se fala do casamento, protegendo a mulher e seus bens, respectivo da legislação leonesa.

especifica o justo da mulher a herdar. Obrigação de pagar impostos ao rei. Obrigação de encaminhar-se ao fonsado, ou seja, ao apelo de luta, contudo pros cavaleiros recém-casados, já que deviam gerar um filho. Define o território do município de Leão, que abrange Santas Martas, Quintanilla do Caminho de Cea, Cifuentes, Villoria, Villafeliz, Milleras, Cascantes, Villadelid, Villar de Mazarife, o Vale do Ardon e o território de Castela e leão.